Quem hoje quiser entrar no concelho de Sever do Vouga e vier pela A25, com certeza que pagará portagem nesta via rápida. Contestadas por muitos, o que é certo é que as portagens não são invenções do século XX e muito menos do século XXI.
No próximo dia 29, fará 506 anos que o rei Dom Manuel I concedeu foral aos habitantes do concelho de Sever, e lá está a portagem que devia ser paga.
O foral era o documento pelo qual o Rei estipulava os direitos e obrigações de um concelho e seus habitantes. No foral de Sever, o Rei disse que “a portagem e pena do foral são tais como vai declarado no Foral da Feira”, a atual Santa Maria da Feira.
Ao contrário de agora, a portagem não era o que se pagava por passar num local, mas sim o que se pagava pelo transporte e transação de bens.
Os habitantes do concelho estavam isentos de pagar portagem quando transportavam bens ou negociavam entre si, desde que para seu uso próprio e não para voltarem a vender. Estavam isentos os monges e frades bem como os outros eclesiásticos. As mercadorias com origem em várias cidades e vilas privilegiadas também estavam isentas.
No foral da Feira são referidos os bens que estavam isentos como o pão cozido, as queijadas, os biscoitos, os farelos, os ovos, o leite, ou as vides, as canas, a carqueja, o tojo, a palha, as vassouras, entre outros.
Ou os diversos bens que pagavam diferentes tipos de taxa de portagem, como o gado e as bestas, os escravos, os panos finos, o calçado, as peles, os metais, etc.
Para ficar a saber mais sobre o nosso foral consulte o livro , da autoria de António Henriques Tavares.
Este mês lançamos a questão: “Sabia que… temos um Tesouro Nacional?”
Veja na edição do Jornal Beira Vouga já nas bancas!
Veja os outros artigos publicados nesta série, aqui.